CONCURSO PÚBLICO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RS - 2013 EDITAL DE CONCURSO N° 01/2013
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições,
torna público por este Edital que realizará Concurso Público, através de provas
seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da
Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, para o provimento
de cargo de Professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº 6.672/74, com
alterações posteriores, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas
disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.724, de 22/12/2011, que
regulamenta os Concursos Públicos do Magistério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, e pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 13.763/2011, que disciplina
o acesso dos estrangeiros aos cargos públicos, na Lei 13.694/2011 (Estatuto da Igualdade
Racial), na Lei nº 10.228/94, na Lei nº 13.320/2009 e no Decreto nº
44.300/2006, alterado através do Decreto n.º 46.656/2009, que regram a participação
da pessoa com deficiência em Concursos Públicos, na Lei Federal nº 9.394/96 e,
subsidiariamente, naquilo que não é contrário, no Decreto Estadual nº 43.911 de
13 de julho de 2005, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O
Concurso Público destina-se ao provimento de 10.000 (dez mil) vagas para o
cargo de professor, para as áreas do conhecimento e habilitação relacionadas no
Anexo 1 deste Edital.
1.1.1. O
concurso destina-se ao preenchimento das vagas relacionadas no Anexo 2 para o provimento
do cargo de professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado do Rio
Grande do Sul e dos que vierem a vagar.
1.2. De
acordo com as necessidades da Secretaria da Educação, os candidatos nomeados poderão
ser designados para exercer suas atribuições em qualquer um dos municípios que integram
a jurisdição da respectiva Coordenadoria Regional de Educação (CRE) onde se inscreverem.
1.2.1. Não
havendo mais candidatos classificados na região, poderá ser nomeado candidato
de região diversa, devidamente habilitado para a vaga a ser preenchida com sua
anuência, conforme item 12.1.4, deste Edital.
1.3. O
candidato será nomeado no nível 1 ou 5, conforme a sua habilitação, na forma do
Anexo 1 deste Edital, combinado com o Art. 7º da Lei nº. 6.672/74,
regulamentado pelo Decreto nº 25.182/76.
1.4. No
ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional de
Educação (CRE). Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá verificar no
Anexo 2 deste Edital se está prevista vaga na CRE para a área de conhecimento
em que deseja se inscrever.
2.
DA
DIVULGAÇÃO:
2.1. A
divulgação oficial das informações referentes a este Concurso, editais ou
avisos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á por meio de publicações
no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Essas
informações estarão à disposição dos candidatos nos seguintes endereços:
a) Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) – localizada
na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, Plataforma – Porto Alegre – RS e no
site www.educacao.rs.gov.br;
b) Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos –
FDRH, situada na Avenida Praia de Belas n.º 1595, Bairro Menino Deus – Porto
Alegre/RS e no site www.fdrh.rs.gov.br
2.2. O
acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público
é de inteira responsabilidade do candidato.
3.
DAS
INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:
3.1. As
inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 27 de
fevereiro a 13 de março de 2013, no Formulário Eletrônico de Inscrição
específico, disponível no endereço www.fdrh.rs.gov.br.
3.2. Ao
efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos
para a posse, previstos no item 12 deste Edital.
3.3. O
Formulário Eletrônico de Inscrição deverá ser preenchido com as seguintes
informações:
3.3.1. Nome
completo do candidato;
3.3.2. Número
do CPF;
3.3.3. Número
do documento de identidade que tenha fé pública;
3.3.3.1.
Serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros que tenham fé
pública, desde que com foto e assinatura do candidato:
a) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública de qualquer dos Estados Brasileiros, pelas
Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelo Ministério das Relações
Exteriores;
b) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de
Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como as do Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), do Conselho Regional de Química (CRQ) ou outros de mesma equivalência;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura,
na forma da Lei Federal nº 9.503/97;
e) Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, com visto
permanente.
3.3.3.2. O
documento cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição deverá ser,
preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas objetivas.
3.3.4.
Endereço completo;
3.3.5. E-mail;
3.3.6. Nacionalidade;
3.3.7. Atendimento
Especial para a prova;
3.3.8.
Cotista (racial ou deficiente);
3.3.9. Área;
e
3.3.10. Habilitação.
3.4. Após
o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá
imprimir o registro provisório de inscrição para o pagamento da respectiva taxa
de inscrição.
3.5. Para
concorrer à reserva de vagas, o candidato negro e o candidato com deficiência
deverá assinalar a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição.
3.5.1. O
candidato negro e o candidato com deficiência que não indicar a sua opção no
Formulário Eletrônico de Inscrição, preenchendo as outras
exigências deste Edital, terá a sua inscrição homologada sem direito à reserva
de vagas.
3.5.2. O
candidato negro e com deficiência deverá optar por apenas uma das categorias de
reserva de vagas.
3.6. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em instituição bancária, preferencialmente
no BANRISUL, ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato
deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento.
3.6.1. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia
14 de março de 2013, por meio de boleto bancário.
3.6.2. Conforme
regulamentado pela Lei nº 8.109/85, alterada pelo inciso II da Lei nº 14.108/2012,
na forma do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.909/96, o valor da taxa de
inscrição será de:
a) R$
129,70 para o cargo de professor que exija nível de escolaridade superior;
b) R$
56,87 para o cargo de professor que exija nível de escolaridade médio (curso normal/magistério,
pós-médio do curso normal/magistério, inclusive magistério indígena).
3.7. O
candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FDRH receber do
BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
3.8. A
FDRH não se responsabiliza por inscrições e pagamentos não recebidos por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados e valores.
3.9. A
pessoa com deficiência deverá indicar, no formulário de inscrição, a sua opção
de concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Deverá também
providenciar e encaminhar um Atestado Médico indicando a espécie e o grau ou o
nível de deficiência com a expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, no período de 27 de
fevereiro a 04 de março de 2013 (o modelo de Laudo Médico se encontra no
Anexo 4 deste Edital), conforme subitem 4.3.1.
3.9.1. O
Atestado Médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá
ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no máximo 60
(sessenta) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico
e número do registro no Conselho Regional de Medicina.