Calendário
Aulas na Rede
Estadual em 2014 Começam em 24 de Fevereiro
O ano letivo na rede
estadual em 2014 começa em 24 de fevereiro e tem previsão de término para 19 de
dezembro. Nas redes municipais e privada o início das aulas poderá oscilar entre
os dias 17 e 24 de fevereiro. O recesso escolar de inverno será entre 19 de
julho e 3 de agosto. O calendário proposto cumpre a carga horária mínima de 200
dias letivos e 800 horas de aulas no Ensino Fundamental e de 1.000 horas no
Ensino Médio. Não haverá férias durante o período de realização da Copa do Mundo
de futebol. Os dias de jogos do Brasil, quando será decretado feriado nacional,
deverão ser recuperados pelas redes de ensino.
O Protocolo de
Intenções do calendário escolar 2014 será assinado ainda em outubro por
representantes da Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), Comissão de Educação,
Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, Secretaria de
Estado da Educação (Seduc), Associação de Círculos de Pais e Mestres (ACPM
Federação), Sindicato dos Estabelecimentos de ensino Privado do Rio Grande do
Sul (Sinepe/RS), Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS),
Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (Undime/RS) e Conselho Estadual de Educação
(CEEd).
Após a assinatura do
Protocolo de Intenções, a Seduc vai construir o Caderno de Orientações sobre o
Calendário Escolar 2014 para distribuição às Coordenadorias Regionais de
Educação, as quais repassarão as informações para as escolas da rede estadual.
Copa do
Mundo
A liberação de aulas
durante a Copa do Mundo está expressa no Parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional
de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação, e, também, no Parecer
270/2013 do Conselho Estadual de Educação (CEEd RS). O documento gaúcho
(disponível no endereço
http://www.ceed.rs.gov.br/arquivos/1366217535pare_0270.pdf), responde
consulta do Sinepe RS.
A homologação do MEC
está publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março passado (seção
Despachos do Ministro). A homologação especifica que o art. 64 da Lei Geral da
Copa (nº 12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB,
porque não o revogou e nem é norma específica do processo educacional
brasileiro. Assim, diz o despacho do ministro Aloízio Mercadante, os sistemas
de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se
encontra disposto no § 2º do art. 23 da Lei 9.394/96 (LDB).
No texto, o MEC
recomenda eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem
jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663
de 2012. O Parecer (acesse a íntegra aqui) recomenda que as escolas decidam se
vão ajustar ou não o período de férias escolares com a duração da Copa do Mundo
em 2014. Até então, a Lei Geral da Copa determinava que não houvesse aulas
durante a Copa do Mundo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário