Licença-maternidade de 180 dias é direito de todas servidoras estaduais
O direito à licença-maternidade de 180
dias está garantido com caráter de orientação jurídico-normativa a todas
as servidoras do serviço público estadual, seja do quadro efetivo, seja
contratada emergencialmente, seja detentora de cargo em comissão. O
governador Tarso Genro assinou na última terça-feira (14) a aprovação do
Parecer 16.224/14, da Procuradoria-Geral do Estado, que concede a
licença-maternidade de 180 dias no âmbito da Administração Estadual. O
Parecer da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da PGE
ratifica parecer anterior (16.137/13). O governador assinou o documento
durante audiência com o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique
Kaipper, no Palácio Piratini (foto).
A
secretária-adjunta da Educação, Maria Eulalia Nascimento, lembra que a
ampliação da licença-maternidade no âmbito da administração estadual foi
suscitada a partir de questionamento da Secretaria de Estado da
Educação (Seduc), em setembro passado. “É com muita honra que recebemos
este Parecer, que estende o benefício não apenas no tempo, mas também ao
universo de servidoras”, enfatiza.
No
documento, a relatora afirma que a concessão dos sessenta dias
excedentes de licença-maternidade é aplicável também para as servidoras
que estejam ou passem a estar em gozo do benefício a contar da mudança
da jurisprudência administrativa, ou seja, caso a gestante esteja em
gozo de licença-maternidade de 120 dias, os 60 dias excedentes serão
concedidos. A medida também ratifica a licença para casos de adoção e
guarda judicial, proporcional à idade da criança, de acordo com o art.
143 da Lei nº 13.117/09: de zero a dois anos, 180 dias; de mais de dois
até quatro anos, 150 dias; de mais de quatro até seis anos, 120 dias; de
mais de seis anos, desde que menor, 90 dias.
A
relatora destaca no Parecer 16.224/14 que, segundo dados do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a proporção de
famílias chefiadas por mulheres cresceu mais do que quatro vezes nos
últimos dez anos. Em relação aos casais sem filhos, o índice de
autoridade feminina passou de 4,5% para 18,3%; já entre os que possuem
filhos, subiu de 3,4% para 18,4%. Os dados fazem parte da amostra
"Síntese de Indicadores Sociais". Conforme o IBGE, em 1996, 20,81% dos
lares tinham como chefe uma mulher. No Censo realizado em 2000, a
porcentagem subiu para 26,55%. Já a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílio), que teve como ano base 2011, apontou que 37,4% das
famílias têm como pessoa de referência uma mulher.
Assim,
diz o documento, “a ampliação do prazo de licença-maternidade a todas
as mulheres é o mínimo que um Estado com responsabilidade social e
fulcro nos direitos humanos pode fazer. Começa-se aqui pela extensão
desse direito a todas as servidoras públicas estaduais, sem qualquer
espécie de distinção”.
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