Dia de Escolher os
Novos Diretores
Ao longo do dia desta quinta-feira
(22) as mais de 2.500 escolas da Rede Pública Estadual estão elegendo seus
novos gestores para os próximos três anos. Entre as 8h e 21h, professores,
funcionários, pais e alunos, devem participar do processo de indicação de
diretores e vices, através das chapas inscritas que apresentaram seus planos de
gestão para a comunidade de cada escola. O pleito, regido pela lei de gestão
democrática (lei no10.576/95 e alterações), visa, entre outros: garantir a
autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e
pedagógica; transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e
pedagógicos e a descentralização do processo educacional.
Segundo a assessora técnica de
gabinete, Débora Galarza, é importante ficar atento às normas para a propaganda
eleitoral, que não permitem a propaganda enganosa, o aliciamento de eleitores e
perturbação do desenvolvimento das atividades escolares. De acordo com as
normas reguladoras entende-se “por propaganda enganosa aquela que consiste em
promessa de resolver eventuais demandas que não estão entre as atribuições da
direção, que firam a legislação ou criem expectativas na comunidade que não
poderão ser cumpridas no âmbito da gestão da escola”. O aliciamento consiste nas
“práticas que oferecem dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza em
troca de apoio a candidaturas”. A propaganda eleitoral deve também respeitar o
código eleitoral federal 4737/65 que dispõe sobre os crimes eleitorais e suas
penalidades.
A assessora também esclarece que nas
escolas onde há três ou mais chapas e nenhuma chapa concorrente atingir 50%
mais um dos votos no primeiro turno, as duas chapas mais votadas devem realizar
um segundo turno em até 15 dias. Já nas escolas onde não houver quórum mínimo,
30% de votantes do segmento pais e alunos e 50% de votantes do segmento
professores e servidores, a escola deve realizar nova eleição em até 8 dias.
Nos estabelecimentos em que não houver chapas inscritas, cabe à Coordenadoria
Regional de Educação (CRE) indicar o diretor. O critério a ser utilizado é o
professor ou servidor mais titulado.
Para o secretário de Estado da
Educação, prof. Dr. Jose Clovis de Azevedo, a nova lei de gestão democrática é
um novo marco legal que estabelece mudanças importantes para democratização do
processo, tais como: Todos os segmentos da comunidade escolar têm direito a
voto: alunos com mais de 12 anos; pai e mãe ou responsável; professores e
funcionários não docentes. O voto terá peso proporcional de 50% para pais e
alunos e 50% para professores e funcionários. O peso proporcional impede a
existência de uma maioria a priori de pais e alunos. Além disso, os escolhidos
deverão realizar curso de capacitação oferecido pela mantenedora, antes de
tomar posse, bem como estarão comprometidos a participar de todas as
capacitações previstas pela política de formação continuada para gestores da
Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Azevedo destaca “que na educação o
exercício da escolha democrática torna-se mais complexo, pois é um ato
educativo. É, ao mesmo tempo, experiência política de aprendizado de cidadania
e construção das melhores condições para garantir a aprendizagem de todos.
Aprende-se democracia melhorando a escola”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário