Rede Estadual não Terá Férias Durante Copa do Mundo de
2014
As aulas da rede estadual de ensino não serão interrompidas, com
concessão de férias aos estudantes, durante a realização do Mundial de Futebol,
entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014. De acordo com o secretário de
Estado da Educação, Jose Clovis de Azevedo, a prioridade na rede estadual será o
cumprimento dos 200 dias letivos, atendendo à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB). Nos dias de jogos do Brasil, de acordo com o secretário, as
escolas poderão instalar telões em suas dependências, reduzir o horário ou
suspender as aulas. A decisão sobre qual medida será adotada ainda será tomada.
“A LDB não pode ser sobreposta pela Lei Geral da Copa, e interromper as aulas
durante 30 dias poderia se refletir em descontinuidade do aprendizado,
prejudicando estudantes”, resume Azevedo. O calendário escolar de 2014 será
definido no decorrer do segundo semestre.
A liberação de aulas durante a Copa do Mundo está expressa no Parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação. A homologação do MEC está publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março passado (seção Despachos do Ministro). A homologação especifica que o art. 64 da Lei Geral da Copa (nº 12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB, porque “não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro”. Assim, diz o despacho do ministro Aloízio Mercadante, “os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se encontra disposto no § 2º do art. 23 da Lei 9.394/96 (LDB)”.
No texto, o MEC recomenda “eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663 de 2012”. O Parecer (acesse a íntegra aqui) recomenda que as escolas decidam se vão ajustar ou não o período de férias escolares com a duração da Copa do Mundo em 2014. Até então, a Lei Geral da Copa determinava que não houvesse aulas durante a Copa do Mundo.
A liberação de aulas durante a Copa do Mundo está expressa no Parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação. A homologação do MEC está publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março passado (seção Despachos do Ministro). A homologação especifica que o art. 64 da Lei Geral da Copa (nº 12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB, porque “não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro”. Assim, diz o despacho do ministro Aloízio Mercadante, “os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se encontra disposto no § 2º do art. 23 da Lei 9.394/96 (LDB)”.
No texto, o MEC recomenda “eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663 de 2012”. O Parecer (acesse a íntegra aqui) recomenda que as escolas decidam se vão ajustar ou não o período de férias escolares com a duração da Copa do Mundo em 2014. Até então, a Lei Geral da Copa determinava que não houvesse aulas durante a Copa do Mundo.
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