quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

CONCURSO PÚBLICO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RS - 2013 EDITAL DE CONCURSO N° 01/2013

 
         O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, torna público por este Edital que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, para o provimento de cargo de Professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº 6.672/74, com alterações posteriores, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.724, de 22/12/2011, que regulamenta os Concursos Públicos do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 13.763/2011, que disciplina o acesso dos estrangeiros aos cargos públicos, na Lei 13.694/2011 (Estatuto da Igualdade Racial), na Lei nº 10.228/94, na Lei nº 13.320/2009 e no Decreto nº 44.300/2006, alterado através do Decreto n.º 46.656/2009, que regram a participação da pessoa com deficiência em Concursos Públicos, na Lei Federal nº 9.394/96 e, subsidiariamente, naquilo que não é contrário, no Decreto Estadual nº 43.911 de 13 de julho de 2005, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.

 
1.                 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 10.000 (dez mil) vagas para o cargo de professor, para as áreas do conhecimento e habilitação relacionadas no Anexo 1 deste Edital.
1.1.1. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas relacionadas no Anexo 2 para o provimento do cargo de professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dos que vierem a vagar.
1.2. De acordo com as necessidades da Secretaria da Educação, os candidatos nomeados poderão ser designados para exercer suas atribuições em qualquer um dos municípios que integram a jurisdição da respectiva Coordenadoria Regional de Educação (CRE) onde se inscreverem.
1.2.1. Não havendo mais candidatos classificados na região, poderá ser nomeado candidato de região diversa, devidamente habilitado para a vaga a ser preenchida com sua anuência, conforme item 12.1.4, deste Edital.
1.3. O candidato será nomeado no nível 1 ou 5, conforme a sua habilitação, na forma do Anexo 1 deste Edital, combinado com o Art. 7º da Lei nº. 6.672/74, regulamentado pelo Decreto nº 25.182/76.
1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE). Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá verificar no Anexo 2 deste Edital se está prevista vaga na CRE para a área de conhecimento em que deseja se inscrever.

 
2.                 DA DIVULGAÇÃO:
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso, editais ou avisos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á por meio de publicações no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Essas informações estarão à disposição dos candidatos nos seguintes endereços:
a) Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) – localizada na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, Plataforma – Porto Alegre – RS e no site www.educacao.rs.gov.br;
b) Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, situada na Avenida Praia de Belas n.º 1595, Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS e no site www.fdrh.rs.gov.br
2.2. O acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato.

 
3.                 DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 27 de fevereiro a 13 de março de 2013, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no endereço www.fdrh.rs.gov.br.
3.2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse, previstos no item 12 deste Edital.
3.3. O Formulário Eletrônico de Inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações:
3.3.1. Nome completo do candidato;
3.3.2. Número do CPF;
3.3.3. Número do documento de identidade que tenha fé pública;
3.3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros que tenham fé pública, desde que com foto e assinatura do candidato:
a) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública de qualquer dos Estados Brasileiros, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como as do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Regional de Química (CRQ) ou outros de mesma equivalência;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97;
e) Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, com visto permanente.
3.3.3.2. O documento cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas objetivas.
3.3.4. Endereço completo;
3.3.5. E-mail;
3.3.6. Nacionalidade;
3.3.7. Atendimento Especial para a prova;
3.3.8. Cotista (racial ou deficiente);
3.3.9. Área; e
3.3.10. Habilitação.
3.4. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o registro provisório de inscrição para o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
3.5. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato negro e o candidato com deficiência deverá assinalar a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição.
3.5.1. O candidato negro e o candidato com deficiência que não indicar a sua opção no
Formulário Eletrônico de Inscrição, preenchendo as outras exigências deste Edital, terá a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vagas.
3.5.2. O candidato negro e com deficiência deverá optar por apenas uma das categorias de reserva de vagas.
3.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em instituição bancária, preferencialmente no BANRISUL, ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento.
3.6.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2013, por meio de boleto bancário.
3.6.2. Conforme regulamentado pela Lei nº 8.109/85, alterada pelo inciso II da Lei nº 14.108/2012, na forma do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.909/96, o valor da taxa de inscrição será de:
a) R$ 129,70 para o cargo de professor que exija nível de escolaridade superior;
b) R$ 56,87 para o cargo de professor que exija nível de escolaridade médio (curso normal/magistério, pós-médio do curso normal/magistério, inclusive magistério indígena).
3.7. O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
3.8. A FDRH não se responsabiliza por inscrições e pagamentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e valores.
3.9. A pessoa com deficiência deverá indicar, no formulário de inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Deverá também providenciar e encaminhar um Atestado Médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, no período de 27 de fevereiro a 04 de março de 2013 (o modelo de Laudo Médico se encontra no Anexo 4 deste Edital), conforme subitem 4.3.1.
3.9.1. O Atestado Médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e número do registro no Conselho Regional de Medicina.

 

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