quinta-feira, 28 de março de 2013

Rede Estadual não Terá Férias Durante Copa do Mundo de 2014
 
 
      As aulas da rede estadual de ensino não serão interrompidas, com concessão de férias aos estudantes, durante a realização do Mundial de Futebol, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014. De acordo com o secretário de Estado da Educação, Jose Clovis de Azevedo, a prioridade na rede estadual será o cumprimento dos 200 dias letivos, atendendo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Nos dias de jogos do Brasil, de acordo com o secretário, as escolas poderão instalar telões em suas dependências, reduzir o horário ou suspender as aulas. A decisão sobre qual medida será adotada ainda será tomada. “A LDB não pode ser sobreposta pela Lei Geral da Copa, e interromper as aulas durante 30 dias poderia se refletir em descontinuidade do aprendizado, prejudicando estudantes”, resume Azevedo. O calendário escolar de 2014 será definido no decorrer do segundo semestre.
      A liberação de aulas durante a Copa do Mundo está expressa no Parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação. A homologação do MEC está publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março passado (seção Despachos do Ministro). A homologação especifica que o art. 64 da Lei Geral da Copa (nº 12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB, porque “não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro”. Assim, diz o despacho do ministro Aloízio Mercadante, “os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se encontra disposto no § 2º do art. 23 da Lei 9.394/96 (LDB)”.
      No texto, o MEC recomenda “eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663 de 2012”. O Parecer (acesse a íntegra aqui) recomenda que as escolas decidam se vão ajustar ou não o período de férias escolares com a duração da Copa do Mundo em 2014. Até então, a Lei Geral da Copa determinava que não houvesse aulas durante a Copa do Mundo.

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