quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Dia de Escolher os Novos Diretores
 
 
     Ao longo do dia desta quinta-feira (22) as mais de 2.500 escolas da Rede Pública Estadual estão elegendo seus novos gestores para os próximos três anos. Entre as 8h e 21h, professores, funcionários, pais e alunos, devem participar do processo de indicação de diretores e vices, através das chapas inscritas que apresentaram seus planos de gestão para a comunidade de cada escola. O pleito, regido pela lei de gestão democrática (lei no10.576/95 e alterações), visa, entre outros: garantir a autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica; transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos e a descentralização do processo educacional.
     Segundo a assessora técnica de gabinete, Débora Galarza, é importante ficar atento às normas para a propaganda eleitoral, que não permitem a propaganda enganosa, o aliciamento de eleitores e perturbação do desenvolvimento das atividades escolares. De acordo com as normas reguladoras entende-se “por propaganda enganosa aquela que consiste em promessa de resolver eventuais demandas que não estão entre as atribuições da direção, que firam a legislação ou criem expectativas na comunidade que não poderão ser cumpridas no âmbito da gestão da escola”. O aliciamento consiste nas “práticas que oferecem dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio a candidaturas”. A propaganda eleitoral deve também respeitar o código eleitoral federal 4737/65 que dispõe sobre os crimes eleitorais e suas penalidades.
     A assessora também esclarece que nas escolas onde há três ou mais chapas e nenhuma chapa concorrente atingir 50% mais um dos votos no primeiro turno, as duas chapas mais votadas devem realizar um segundo turno em até 15 dias. Já nas escolas onde não houver quórum mínimo, 30% de votantes do segmento pais e alunos e 50% de votantes do segmento professores e servidores, a escola deve realizar nova eleição em até 8 dias. Nos estabelecimentos em que não houver chapas inscritas, cabe à Coordenadoria Regional de Educação (CRE) indicar o diretor. O critério a ser utilizado é o professor ou servidor mais titulado.
     Para o secretário de Estado da Educação, prof. Dr. Jose Clovis de Azevedo, a nova lei de gestão democrática é um novo marco legal que estabelece mudanças importantes para democratização do processo, tais como: Todos os segmentos da comunidade escolar têm direito a voto: alunos com mais de 12 anos; pai e mãe ou responsável; professores e funcionários não docentes. O voto terá peso proporcional de 50% para pais e alunos e 50% para professores e funcionários. O peso proporcional impede a existência de uma maioria a priori de pais e alunos. Além disso, os escolhidos deverão realizar curso de capacitação oferecido pela mantenedora, antes de tomar posse, bem como estarão comprometidos a participar de todas as capacitações previstas pela política de formação continuada para gestores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
     Azevedo destaca “que na educação o exercício da escolha democrática torna-se mais complexo, pois é um ato educativo. É, ao mesmo tempo, experiência política de aprendizado de cidadania e construção das melhores condições para garantir a aprendizagem de todos. Aprende-se democracia melhorando a escola”.
 

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